Viagem tranquila

27/01/2014 | « Voltar

Época de férias, verão e logo vem à mente as viagens. Contudo, para evitar dissabores que podem conturbar o planejamento de férias tranquilas e prazerosas, algumas medidas devem ser tomadas. Férias de verão, Carnaval, Páscoa e a Copa do Mundo serão as oportunidades para viagens com feriados prolongados e recessos. No Brasil, infelizmente, é muito comum o extravio ou violação de bagagens. Para a advogada Alessandra Redua Leonardecz, é bom se precaver. "É interessante que o consumidor, por exemplo, carregue na bagagem de mãos todos os objetos de valor como eletrônicos, celulares, joias". Ainda, com relação as viagens para o exterior é salutar se  "Plastificar a bagagem e ter em mãos os comprovantes de compra de produtos que eventualmente possam ser furtados, pois são provas para um possível ressarcimento em processo judicial", comenta.

É importante lembrar que não é obrigação do consumidor evitar o extravio ou danos na sua bagagem porque, conforme a lei, é uma responsabilidade do transportador, O artigo 734 do Código Civil determina: O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”. O consumidor também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, portanto, o consumidor não precisa agir de modo a impedir danos à bagagem", esclarece Alessandra.

Alessandra também lembra das reservas de hotel. "É importante que o consumidor se atente às regras da contratação, tais como período, serviços oferecidos pelo hotel, forma de pagamento e multas  em caso de desistência da reserva", fala. Pesquisar locais, empresas e pacotes na internet é essencial. De acordo com a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), as empresas hoteleiras estão possibilitadas a aplicar multas em caso de cancelamentos, respeitando um percentual determinado por esta entidade.

Outro aspecto importante na hora de viajar é o cuidado com as crianças e adolescentes, principalmente quando viajam sem a companhia dos pais. Neste caso, para as viagens nacionais e internacionais com crianças até 12 anos que estiver desacompanhada dos pais ou parente é necessária autorização judicial, obtida nas Varas de Infância e Juventude. Caso a criança esteja com um parente ou com um dos pais, basta uma autorização expressa do pai ou da mãe com firma reconhecida em cartório. Para os adolescentes, é necessária autorização quando ele não portar nenhum tipo de documento pessoal, ou se a viagem for internacional e ele não estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável. A cobrança de multa na remarcação de passagens, também preocupa passageiros. Em agosto de 2013, o Senado aprovou um projeto de lei que limita a multa para remarcação de passagem em até 10% do valor do bilhete.

Animais
Para quem vai viajar e vai levar seu animal de estimação, deve-se verificar com a companhia aérea como é feito o transporte do animal, normalmente ele vai no interior ou no porão da aeronave, mas isso vai depender do porte ou da raça do animal, em alguns casos é necessária a utilização de focinheira. Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos. "As exigências variam conforme o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional. Normalmente para vôos domésticos, exige-se um atestado de saúde emitido por veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária", conclui a advogada.

Com relação às filas de atraso e capacidade dos aeroportos, infelizmente não há legislação que defina qual o tempo máximo de espera para atendimento nos aeroportos, contudo a regra geral de que os serviços devem ser bem prestados é aplicada neste caso, o que possibilita o ressarcimento em caso de prejuízos por parte do consumidor. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável pela fiscalização das companhias aéreas, em certas ocasiões aplica multas pelas infrações cometidas, inclusive pela falha na prestação de um serviço célere ao passageiro, mas para o consumidor, essa penalidade acaba não tendo reflexos na situação caótica dos terminais de embarque, nem compensando monetariamente o consumidor pelo desgaste.

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